PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1907487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.
- Nas razões do recurso especial não há impugnação específica do fundamento de que, com o julgamento da apelação, foi dada à parte a possibilidade de combater a sentença, de modo que não há inobservância do princípio da não-surpresa.
- Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- De acordo com a Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre o interesse da União no processo.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. ILEGITIMIDADE DO MPF. COMPETÊNCIA DA JUSITIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas razões do recurso especial não há impugnação específica do fundamento de que, com o julgamento da apelação, foi dada à parte a possibilidade de combater a sentença, de modo que não há inobservância do princípio da não-surpresa. Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. De acordo com a Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre o interesse da União no processo. O Ministério Público Federal (MPF) é órgão da União, de forma que compete àquele ramo do Poder Judiciário decidir sobre a legitimidade ativa do Parquet Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000150", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00109 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.