ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1906361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão, publicada em 5/2/2021, que conheceu em parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928, 40).
- As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste Superior Tribunal.
- No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário), "condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$ 11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão, publicada em 5/2/2021, que conheceu em parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928, 40). 2. As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste Superior Tribunal. 3. No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário), "condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$ 11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.