DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO — REsp 1906135

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:001419 ANO:1975\n ART:00001", "LEG:FED DEL:001376 ANO:1974\n ART:00008 PAR:00002", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00017 PAR:00002 PAR:00004 ART:00202 PAR:00001\n(ART. 17, § 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.303/2001)", "LEG:FED LEI:010303 ANO:2001"]