PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1905266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL A TERCEIROS INTERESSADOS CITADOS POR EDITAL.
- MÉRITO SOBRE PRESCRIÇÃO, LEGITIMIDADE PASSIVA, CAUSA MADURA E DIREITO MATERIAL NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL A TERCEIROS INTERESSADOS CITADOS POR EDITAL. MÉRITO SOBRE PRESCRIÇÃO, LEGITIMIDADE PASSIVA, CAUSA MADURA E DIREITO MATERIAL NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ). INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO PROCESSUAL SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL QUANTO À PRETENDIDA REVISÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demanda originária foi ajuizada com o objetivo de anular e substituir 14.000 ações preferenciais ao portador emitidas pela Petrobras, alegadamente extraviadas em 1982, tendo a sentença reconhecido a prescrição da pretensão autoral. 2. O Tribunal de origem, ao julgar a apelação, não examinou a prescrição, a legitimidade passiva, a causa madura, nem os pressupostos materiais da ação de anulação e substituição de títulos, pois reconheceu nulidade absoluta decorrente da ausência de nomeação de curador especial aos terceiros interessados citados por edital e determinou o retorno dos autos à origem. 3. Não há prequestionamento, nem mesmo implícito, das teses federais que foram expressamente deixadas sem exame pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ. 4. Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que resolve a controvérsia mediante fundamento processual antecedente e suficiente, sendo desnecessário o exame de teses de mérito prejudicadas pela invalidação do processo. 5. A aplicação da teoria da causa madura não se compatibiliza com a nulidade reconhecida na origem, pois a ausência de curador especial aos terceiros interessados citados por edital comprometeu a regularidade do contraditório e impediu o julgamento imediato do mérito. 6. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, pelo que o presente recurso não merece provimento. 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.