AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 190519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- AGRAVANTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS.
- 1 SUBMETRALHADORA 9.0MM SEM NUMERAÇÃO E COM CARREGADOR.
- 1 CARABINA CALIBRE 22 COM 3 CARREGADORES E 1 SILENCIADOR.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVANTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, 34 E 35 DA LEI DE DROGAS E NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. APREENSÃO DE 110,2KG DE COCAÍNA. 49,9L DE ÉTER ETÍLICO. 7L DE ÁCIDO CLORÍDRICO. 15 FORNOS MOCRO- ONDAS. 1 BALANÇA DE PRECISÃO. 29 LIQUIDIFICADORES. 1 FUZIL 7,62MM. 174 MUNIÇÕES 7,62MM. 1 SUBMETRALHADORA 9.0MM SEM NUMERAÇÃO E COM CARREGADOR. 1 CARABINA CALIBRE 22 COM 3 CARREGADORES E 1 SILENCIADOR. 1 PISTOLA 9MM. 4 CARREGADORES E 43 MUNIÇÕES. 28 MUNIÇÕES DE CALIBRE NÃO IDENTIFICADO. 2 MIRAS A LASERE E 1 MIRA TELESCÓPICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. CRITÉRIO OBJETIVO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ANTERIOR. FUGA DOS CORRÉUS. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO. MEDIDA INVASIVA LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, em repercussão geral fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas e objetivas razões, devidamente justificadas em momento posterior, que indiquem a situação flagrancial no interior do imóvel. 2. Firmou-se o entendimento de que o ingresso em domicílio alheio, para ser regular, depende da existência de fundadas razões que constituam justa causa e sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental envolvido. 3. Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível vulnerar o direito em questão e configurar legítima intervenção restritiva do Estado. 4. Como consta do processo, houve a clara fundada suspeita para o ingresso no local onde estavam armazenadas as drogas, 5. O ingresso dos policiais no sítio onde foram apreendidas as drogas não se deu de forma desarrazoada eis que já havia interceptação telefônica autorizada em desfavor da agravante, somada ao fato de que um dos corréus empreendeu fuga, desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais envolvidos na investigação, capotando o veículo que conduzia. 6. A hipótese ventilada é de legítimo flagrante, sendo incabível reconhecer-se a ilicitude da prova. 7. Restou demonstrado o elemento "fundadas suspeitas" apto a justificar e autorizar a busca domiciliar, inexistindo qualquer ilegalidade na abordagem realizada pelos policiais. 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.