PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 190445
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Não há ilegalidade na busca veicular quando o agravante, além de ter demonstrado nervosismo diante dos agentes policiais, respondeu de forma confusa às perguntas sobre o seu destino, o que levantou a suspeita razoável de haver algum objeto ilícito no veículo do réu.
- Realizadas as buscas veiculares logrou-se em apreender na abordagem: 5,40g de cocaína;
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca veicular quando o agravante, além de ter demonstrado nervosismo diante dos agentes policiais, respondeu de forma confusa às perguntas sobre o seu destino, o que levantou a suspeita razoável de haver algum objeto ilícito no veículo do réu. Realizadas as buscas veiculares logrou-se em apreender na abordagem: 5,40g de cocaína; 20g de crack e 4.042,10g de cocaina. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.