PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 1903870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCESSÃO DE SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.
- CAUSÍDICO QUE ATUOU NA ELABORAÇÃO DO EDITAL E DEPOIS PATROCINOU EMPRESAS LICITANTES.
- NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA NOVO EXAME DOS FUNDAMENTOS.
- Trata-se de uma Ação Popular movida contra as empresas Viação Pioneira Ltda., Expresso São José, Auto Viação Marechal, Viação Piracicabana, Consórcio HP-ITA, e o Distrito Federal, na qual as autoras buscam a anulação de uma licitação realizada pelo Distrito Federal.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. IRREGULARIDADES. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CAUSÍDICO QUE ATUOU NA ELABORAÇÃO DO EDITAL E DEPOIS PATROCINOU EMPRESAS LICITANTES. ANULAÇÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA NOVO EXAME DOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de uma Ação Popular movida contra as empresas Viação Pioneira Ltda., Expresso São José, Auto Viação Marechal, Viação Piracicabana, Consórcio HP-ITA, e o Distrito Federal, na qual as autoras buscam a anulação de uma licitação realizada pelo Distrito Federal. O objetivo dessa licitação era conceder a exploração e prestação do serviço básico de transporte rodoviário público no Distrito Federal. 2. Alegou-se que houve a formação de um grupo econômico entre a Viação Pioneira e a Viação Piracicabana, e que as empresas Viação Marechal e Viação Piracicabana foram favorecidas por meio da atuação que teria participado ativamente na Comissão Especial de Licitação, inclusive na elaboração do edital. 3. Na sentença, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente, declarando-se a nulidade do processo licitatório. O Tribunal de origem, no entanto, modificou parcialmente a sentença para limitar seus efeitos a um período de 365 dias a partir do trânsito em julgado da ação. 4. Há necessidade de análise dos agravos interpostos pelas empresas Viação Pioneira e Viação Piracicabana, devido à falta de clareza na fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem ao rejeitar os recursos especiais com base na Súmula 211/STJ, bem como pela contestação sobre os fundamentos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Reconhecida a omissão e obscuridade no acórdão recorrido, que não analisou de forma detalhada a alegação de que a atuação do advogado, considerada irregular, teve respaldo jurídico e não influenciou decisivamente o resultado do processo licitatório. É necessário um exame mais minucioso sobre a configuração de grupo econômico e a regularidade da contratação do advogado. 6. Recursos conhecidos e providos nas partes em que foi apontada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, para anular o acórdão recorrido e determinar um novo julgamento dos embargos de declaração, conforme a fundamentação apresentada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.