PROCESSUAL CIVIL E HERMENÊUTICA JURÍDICA — REsp 1903596

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 ART:00141 ART:00492 ART:00523 PAR:00001\n PAR:00002 ART:00528 PAR:00008 ART:00827 PAR:00001\n PAR:00002 ART:00924 INC:00002", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00004", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00733"]