DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 190281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que denegou habeas corpus no qual se alegava nulidade de audiência de instrução realizada sem a presença do réu, devido ao indeferimento de pedido de adiamento.
- A audiência de instrução foi remarcada por três vezes a pedido da defesa, sendo a quarta data marcada para 9/5/2023.
- O pedido de adiamento foi indeferido pelo juízo de origem, que considerou a possibilidade de realização do ato por videoconferência e o princípio da razoável duração do processo.
- O Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu que a ausência do réu, devidamente representado por defensor, consubstancia nulidade relativa, exigindo demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que denegou habeas corpus no qual se alegava nulidade de audiência de instrução realizada sem a presença do réu, devido ao indeferimento de pedido de adiamento. 2. Fato relevante. A audiência de instrução foi remarcada por três vezes a pedido da defesa, sendo a quarta data marcada para 9/5/2023. O pedido de adiamento foi indeferido pelo juízo de origem, que considerou a possibilidade de realização do ato por videoconferência e o princípio da razoável duração do processo. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu que a ausência do réu, devidamente representado por defensor, consubstancia nulidade relativa, exigindo demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução, em razão de alegada impossibilidade de comparecimento do réu, configura cerceamento de defesa e nulidade do ato processual. III. Razões de decidir 5. O juízo de origem considerou a possibilidade de realização do ato por videoconferência e a necessidade de garantir a razoável duração do processo, indeferindo o pedido de adiamento. 6. A ausência do réu na audiência, desde que representado por defensor, constitui nulidade relativa, que exige demonstração de prejuízo, conforme o art. 563 do Código de Processo Penal. 7. A estratégia de solicitar adiamentos sucessivos às vésperas das audiências sugere comportamento procrastinatório, incompatível com os princípios da boa-fé processual e da cooperação entre os sujeitos processuais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência do réu em audiência de instrução, desde que representado por defensor, constitui nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo. 2. O indeferimento de pedido de adiamento de audiência, quando justificado pela razoável duração do processo e possibilidade de participação por videoconferência, não configura cerceamento de defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.