PROCESSO CIVIL — REsp 1902651
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial em agravo de instrumento em que se discute o termo inicial da obrigação alimentar.
- A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que a fixação, majoração, diminuição ou exoneração da obrigação alimentar retroage à data da citação.
- Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula n.
- 621 do STJ, segundo a qual: "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade".
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULAS N. 83 E 621 DO STJ. 1. Recurso especial em agravo de instrumento em que se discute o termo inicial da obrigação alimentar. 2. A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que a fixação, majoração, diminuição ou exoneração da obrigação alimentar retroage à data da citação. 3. Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula n. 621 do STJ, segundo a qual: "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". 4. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.