TRIBUTÁRIO — REsp 1902189

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010865 ANO:2004\n ART:00008 PAR:00010 PAR:00012 INC:00003 INC:00004\n PAR:00013 INC:00001\n(ART. 8º, §10, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.137/2015)\n(ART. 8º, §13, I, REGULAMENTADO PELO DECRETO 6.842/2009)", "LEG:FED LEI:013137 ANO:2015", "LEG:FED LEI:012649 ANO:2012\n ART:00003", "LEG:FED LEI:011945 ANO:2009\n ART:00001 INC:00001 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003", "LEG:FED LEI:004886 ANO:1965", "LEG:FED INT:001817 ANO:2018\n ART:00003 PAR:ÚNICO INC:00001 ART:00008\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)", "LEG:FED DEL:000037 ANO:1966\n ART:00016 PAR:00001", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00710", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00109", "LEG:FED DEC:006842 ANO:2009", "LEG:FED DEC:005171 ANO:2004\n ART:00001 PAR:00001 INC:00002", "LEG:FED LEI:009279 ANO:1996\n***** CPI-96 CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996"]