CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1901305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO COLETIVO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS.
- APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE ESTABELECIDO PELA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.
- CLAÚSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL IMOTIVADA.
- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, aos reajustes anuais em contratos coletivos empresariais com menos de trinta beneficiários não se aplicam os percentuais para os planos individuais e familiares fixados pela ANS (REsp n.
Resultado indicado
Recurso especial provido em parte.
Ementa oficial
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS. REAJUSTES ANUAIS. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE ESTABELECIDO PELA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. NÃO CABIMENTO. CLAÚSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL IMOTIVADA. NULIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, aos reajustes anuais em contratos coletivos empresariais com menos de trinta beneficiários não se aplicam os percentuais para os planos individuais e familiares fixados pela ANS (REsp n. 1.553.013/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018). 2. Hipótese em que se reconhece a validade das cláusulas contratuais que permitem o reajuste financeiro, cabendo ao Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos e observada a jurisprudência desta Corte sobre o tema, analisar, concretamente, se o percentual do reajuste imposto pela operadora é abusivo ou não (REsp n. 2.135.457/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 10/10/2024). 3. Os contratos de plano de saúde com menos de 30 (trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares, com vistas à aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese, deve ser devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da avença e a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos beneficiários, incidindo a legislação consumerista e o princípio da conservação dos contratos. Recurso especial provido em parte.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.