ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1901287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a fixação da verba honorária com base no art.
- 85, §8º, do CPC/2015 está restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família.
- No caso, não se verifica qualquer das situações que permitem a excepcional fixação dos honorários com base em juízo de equidade.
- O valor atribuído à causa foi R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a fixação da verba honorária com base no art. 85, §8º, do CPC/2015 está restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família. 2. No caso, não se verifica qualquer das situações que permitem a excepcional fixação dos honorários com base em juízo de equidade. O valor atribuído à causa foi R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais). Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC/2015, majorados, pelo Tribunal de origem, para 12% (doze por cento), na forma do §11 do mesmo dispositivo legal. Portanto, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento mais recente do STJ sobre o tema, não merece ele qualquer reparo. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00008"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.