AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1901220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDENTE NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- DELIBERAÇÕES JUDICIAIS EXCLUDENTES ENTRE SI, EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS.
- CARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE OMISSÃO. VIA INADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. INCIDENTE NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DELIBERAÇÕES JUDICIAIS EXCLUDENTES ENTRE SI, EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Casa é firme no sentido de que, enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial, o juízo recuperacional é competente para decidir acerca dos atos constritivos realizados contra a recuperanda, não havendo falar, portanto, em perda de objeto. 2. É incabível a interposição do agravo interno com o objetivo de sanar eventual omissão contida na decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal fim. 3. O exame do recurso especial não demandou o revolvimento de fatos e provas, tendo em vista que a moldura fática foi suficientemente delineada pela segunda instância, tendo-se procedido apenas à revaloração jurídica desse panorama, o que é admitido pela jurisprudência deste Tribunal. 4. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que ocorre o conflito de competência não apenas quando dois ou mais juízos se declaram competentes para julgar a mesma causa, mas também quando tecem deliberações, sobre o mesmo objeto, que sejam excludentes entre si. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.