PROCESSUAL PENAL — AgRg na QC 19
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na QC, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA A QUEIXA-CRIME.
- MANIFESTAÇÕES DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ESTÃO DENTRO DOS LIMITES DO EXERCÍCIO DAS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.
- As manifestações lançadas por membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios nos autos de um procedimento criminal estão dentro dos limites do exercício das suas respectivas funções.
- Ausência de dolo específico exigido para a configuração dos crimes contra a honra.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA A QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANIFESTAÇÕES DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ESTÃO DENTRO DOS LIMITES DO EXERCÍCIO DAS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. As manifestações lançadas por membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios nos autos de um procedimento criminal estão dentro dos limites do exercício das suas respectivas funções. 2. Ausência de dolo específico exigido para a configuração dos crimes contra a honra. 3. O mero inconformismo com a decisão agravada, sem enfrentamento de seus fundamentos, não legitima a interposição de agravo regimental. 4. A não demonstração do desacerto da decisão agravada e a insistência nos argumentos veiculados na peça inicial, adequadamente enfrentados e afastados pela decisão recorrida, ensejam o desprovimento do agravo. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.