RECURSO ESPECIAL REPETITIVO — REsp 1898532

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários".

Tema

Tema Repetitivo 1079 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:000063 ANO:1989\n(CONVERTIDA NA LEI 7.787/1989)", "LEG:FED LEI:006950 ANO:1981\n ART:00004 PAR:ÚNICO\n(ART. 4º REVOGADO PELO DECRETO-LEI 2.318/1986)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 PAR:00003 ART:01036", "LEG:FED DEL:002318 ANO:1986\n ART:00001 INC:00001 ART:00003 ART:00006", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256Q", "LEG:FED LEI:006332 ANO:1976\n ART:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.950/1976)", "LEG:FED DEL:001861 ANO:1981\n ART:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI 1.867/1981)", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00002 PAR:00001 ART:00030", "LEG:FED LCP:000095 ANO:1998\n ART:00010 INC:00001 INC:00002 ART:00011 INC:00003\n LET:C", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00195 INC:00001 ART:00240", "LEG:FED DEL:001867 ANO:1981", "LEG:FED LEI:007787 ANO:1989"]