DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 1898466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial anteriormente interposto.
- O Ministério Público sustenta que a condenação dos agravados pelo crime de corrupção passiva não se baseou exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial, mas também em elementos confirmados em juízo, como depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente.
- Alega que o acórdão recorrido desconsiderou provas relevantes, como depoimentos de condutores autuados e testemunhas, além de conversas telefônicas e mensagens via aplicativo, que demonstrariam a atuação dos agravados em esquema de corrupção no âmbito do DETRAN/AP.
- A questão em discussão consiste em saber se os elementos probatórios apresentados são suficientes para a condenação dos acusados, considerando a necessidade de provas produzidas em contraditório judicial.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial anteriormente interposto. 2. O Ministério Público sustenta que a condenação dos agravados pelo crime de corrupção passiva não se baseou exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitorial, mas também em elementos confirmados em juízo, como depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. 3. Alega que o acórdão recorrido desconsiderou provas relevantes, como depoimentos de condutores autuados e testemunhas, além de conversas telefônicas e mensagens via aplicativo, que demonstrariam a atuação dos agravados em esquema de corrupção no âmbito do DETRAN/AP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os elementos probatórios apresentados são suficientes para a condenação dos acusados, considerando a necessidade de provas produzidas em contraditório judicial. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que os elementos probatórios constantes do inquérito inquisitorial não foram confirmados em juízo, não sendo suficientes para manter a condenação dos acusados, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência. 6. O entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige que a convicção do magistrado se baseie na prova produzida em contraditório judicial, sendo insuficientes os elementos obtidos unicamente durante a investigação preliminar. 7. O acolhimento da pretensão recursal implicaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação penal deve se basear em provas produzidas em contraditório judicial. 2. Elementos obtidos unicamente durante a investigação preliminar são insuficientes para embasar condenação". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CF/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.