EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — EDcl no RHC 189832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A omissão apontada pelo embargante deve ser acolhida não em relação ao excesso de prazo para a formação da culpa, pois essa matéria nem sequer foi analisada pelo Tribunal estadual, mas sim quanto à perda de objeto do recurso ordinário.
- A cassação da pronúncia, fato inédito ocorrido após a interposição do recurso em habeas corpus, implica a prejudicialidade e a ausência de interesse em analisar a manutenção da custódia e a legalidade de ato judicial que já não subsiste.
- Embargos de declaração acolhidos para declarar a prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão apontada pelo embargante deve ser acolhida não em relação ao excesso de prazo para a formação da culpa, pois essa matéria nem sequer foi analisada pelo Tribunal estadual, mas sim quanto à perda de objeto do recurso ordinário. 2. A cassação da pronúncia, fato inédito ocorrido após a interposição do recurso em habeas corpus, implica a prejudicialidade e a ausência de interesse em analisar a manutenção da custódia e a legalidade de ato judicial que já não subsiste. 3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.