DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — REsp 1897632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- O recorrente não demonstrou de que maneira o acórdão recorrido teria contrariado o disposto no referido art.
- 405 do Código Civil, tido como violado, o que faz incidir na espécie a Súmula n.
- Conforme a pacífica orientação desta Corte Superior de Justiça, na existência de requerimento administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou de que maneira o acórdão recorrido teria contrariado o disposto no referido art. 405 do Código Civil, tido como violado, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 284 do STF. 2. Conforme a pacífica orientação desta Corte Superior de Justiça, na existência de requerimento administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente. 3. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.