AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt na PET no REsp 1897356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO DA FAZENDA NACIONAL DE INGRESSO NO FEITO COM BASE NO ART.
- 1. "A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art.
- 9.469/1997, é admitida nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares, como na hipótese" (AgInt na PET no REsp n.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DA FAZENDA NACIONAL DE INGRESSO NO FEITO COM BASE NO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.469.1997. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, é admitida nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares, como na hipótese" (AgInt na PET no REsp n. 1.825.274/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.