AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1896862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% (UM POR CENTO) DA ALÍQUOTA.
- DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO AO TEMA N.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que é legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21 do art.
- 10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de aeronave.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% (UM POR CENTO) DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO AO TEMA N. 1047/STF DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que é legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de aeronave. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010865 ANO:2004\n ART:00008 PAR:00021"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.