DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1896566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias.
- A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da matéria.
- A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da matéria. 4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.