AGRAVO REGIMENTAL EM RHC — AgRg no RHC 189540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
- Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art.
- 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
Resultado indicado
Acerca do pleito de deferimento da prisão domiciliar, na hipótese, o benefício não pode ser concedido considerando a vedação legal (inciso I do art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCEPCIONAL GRAVIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão foi mantida para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado - o crime foi praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tendo a vítima relatado que foi surpreendida por emboscada enquanto transitava com seu veículo em uma estrada rural no município de Iracemápolis/SP. Os roubadores subtraíram cartões bancários e ainda a obrigaram a fornecer as respectivas senhas, tendo sido levada para uma região de mata, com a liberdade restringida, onde ficou sob guarda de um dos indivíduos, sendo libertada ao final pela Polícia Militar. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. 3. Acerca do pleito de deferimento da prisão domiciliar, na hipótese, o benefício não pode ser concedido considerando a vedação legal (inciso I do art. 318-A do CPP), porquanto o crime e exame é extremame nte grave - foi praticado com violência/grave ameaça, aferindo-se, portanto, que o caso não se enquadra na regra geral para a concessão da prisão domiciliar. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0318A INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.