DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 189498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de homicídio qualificado, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão cautelar.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a fuga do réu após o delito; e (ii) se há excesso de prazo na formação da culpa, ensejando a soltura do recorrente.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de homicídio qualificado, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a fuga do réu após o delito; e (ii) se há excesso de prazo na formação da culpa, ensejando a soltura do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime (homicídio qualificado) e na fuga do recorrente, que se evadiu para o Estado de Pernambuco logo após o delito, demonstrando risco à aplicação da lei penal e justificando a medida cautelar. 4.A fuga do distrito da culpa é fundamento suficiente para a prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, não havendo ilegalidade na medida. 5.Quanto ao alegado excesso de prazo, o processo apresenta certa complexidade, envolvendo dois réus e a necessidade de cartas precatórias para citação. Não há indícios de desídia por parte do Poder Judiciário, e o caso segue seu curso normal. 6.Não se verifica constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva, tampouco pela tramitação do processo, que se desenvolve dentro de parâmetros razoáveis, considerando as circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.