AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR — AgInt na MC 18948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na MC, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
- EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a prolação de decisão no recurso especial, ainda que não transitada em julgado, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para que lhe fosse atribuído efeito suspensivo.
- Ademais, no caso concreto, não há mais interesse a amparar o presente recurso interno, tendo em vista que houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelos ora agravantes, contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, nos termos por eles pleiteados no presente agravo interno.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRECIADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos de pacífica orientação desta Corte Superior, a prolação de decisão no recurso especial, ainda que não transitada em julgado, torna prejudicada a medida cautelar ajuizada para que lhe fosse atribuído efeito suspensivo. 2. Ademais, no caso concreto, não há mais interesse a amparar o presente recurso interno, tendo em vista que houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelos ora agravantes, contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial, nos termos por eles pleiteados no presente agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.