DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 189425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Recorrente condenado a 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão por crimes previstos no art.
- Defesa alega nulidade por ausência de intimação pessoal do recorrente e seu defensor dativo sobre a sentença condenatória.
- A questão em discussão consiste na nulidade das decisões que determinaram a certificação do trânsito em julgado e a expedição do mandado de prisão, devido à ausência de intimação pessoal do recorrente e seu defensor dativo.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. DEFENSOR DATIVO DEVIDAMENTE INTIMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recorrente condenado a 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão por crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 180, caput, do Código Penal. Defesa alega nulidade por ausência de intimação pessoal do recorrente e seu defensor dativo sobre a sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na nulidade das decisões que determinaram a certificação do trânsito em julgado e a expedição do mandado de prisão, devido à ausência de intimação pessoal do recorrente e seu defensor dativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação do defensor dativo por meio de publicação no DJE foi considerada idônea, pois houve inequívoco conhecimento da decisão. 4. A jurisprudência desta Corte exige demonstração de prejuízo efetivo para reconhecimento de nulidade, o que não foi comprovado no caso. 5. A defesa tomou ciência da intimação, cumprindo-se a finalidade do ato judicial. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.