AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 1893970
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO.
- O acórdão recorrido não anulou o contrato por vício de consentimento, mas sim por inadimplemento da administradora, afastando a pertinência dos dispositivos invocados pela recorrente.
- A restituição imediata dos valores pagos foi determinada em razão da culpa da administradora pela rescisão contratual, não se aplicando os arts.
- 22 e 30 da Lei 11.795/2008, que tratam de exclusão ou desistência do consorciado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. MULTAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não anulou o contrato por vício de consentimento, mas sim por inadimplemento da administradora, afastando a pertinência dos dispositivos invocados pela recorrente. 2. A restituição imediata dos valores pagos foi determinada em razão da culpa da administradora pela rescisão contratual, não se aplicando os arts. 22 e 30 da Lei 11.795/2008, que tratam de exclusão ou desistência do consorciado. 3. A aplicação de multas contratuais previstas no art. 53, § 2º, do CDC e no art. 416 do Código Civil foi afastada, pois a rescisão contratual decorreu de culpa exclusiva da administradora, sendo juridicamente inadequado penalizar o consorciado, parte inocente na relação contratual. 4. A aplicação da correção monetária e dos juros de mora foi realizada conforme a Súmula 43/STJ e o art. 405 do Código Civil, em razão da culpa da administradora, não se aplicando o regime específico previsto no art. 30 da Lei 11.795/2008. 5. A condenação da administradora ao pagamento de honorários advocatícios foi fundamentada no princípio da causalidade, considerando a sucumbência da administradora quanto à maior parte dos pedidos. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.