PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EREsp 1893640
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não são cabíveis embargos de divergência quando indicado provimento singular como paradigma porque esse recurso serve para dirimir eventual dissenso jurisprudencial entre órgãos colegiados integrantes do Superior Tribunal de Justiça.
- Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. PARADIGMA FIRMADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não são cabíveis embargos de divergência quando indicado provimento singular como paradigma porque esse recurso serve para dirimir eventual dissenso jurisprudencial entre órgãos colegiados integrantes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.