Direito civil — REsp 1893319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo retido e rejeitou preliminar de cerceamento de defesa em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens.
- A decisão de primeiro grau determinou a partilha de bens adquiridos na constância da união estável, mas excluiu da partilha os bens oriundos de herança e a valorização patrimonial de cotas sociais, conforme escritura pública de declaração firmada pelas partes.
- O Tribunal de origem, em cumprimento ao decidido no REsp n.
- 1.478.871/SP, determinou que a questão relativa ao terreno em Jandira/SP, não incluído na partilha, fosse objeto de ação autônoma, dada a necessidade de dilação probatória.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. União estável. Partilha de bens. Recurso não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo retido e rejeitou preliminar de cerceamento de defesa em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens. 2. A decisão de primeiro grau determinou a partilha de bens adquiridos na constância da união estável, mas excluiu da partilha os bens oriundos de herança e a valorização patrimonial de cotas sociais, conforme escritura pública de declaração firmada pelas partes. 3. O Tribunal de origem, em cumprimento ao decidido no REsp n. 1.478.871/SP, determinou que a questão relativa ao terreno em Jandira/SP, não incluído na partilha, fosse objeto de ação autônoma, dada a necessidade de dilação probatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, bem como se é possível a partilha de bens considerados incomunicáveis, como frutos e rendimentos de bens adquiridos antes da união estável. 5. A questão também envolve a possibilidade de reexame de fatos e provas para determinar a comunicabilidade dos bens e a necessidade de ação autônoma para discutir a partilha do terreno em Jandira/SP. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada, não havendo negativa de prestação jurisdicional, pois a questão foi adequadamente enfrentada. 7. Não há cerceamento de defesa, pois o magistrado pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, desde que fundamentado. 8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a comunicabilidade dos bens exige reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 9. A valorização patrimonial de cotas sociais adquiridas antes da união estável não integra o patrimônio comum a ser partilhado, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 10. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 1.022, 369, 373, I; CC, arts. 1.725, 1.658 a 1.666, 1.659, I e II, 1.660, V; Lei 9.278/1996, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.083.801/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.903.083/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.639.438/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.