CIVIL — AgInt no REsp 1892934
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE AFASTOU CÔNJUGE SOBREVIVENTE DA SUCESSÃO.
- LONGA UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
- FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES DO APELO NOBRE.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DE C. D. M. SUCESSÕES. DECISÃO QUE AFASTOU CÔNJUGE SOBREVIVENTE DA SUCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. LONGA UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS TRAZIDOS. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AFASTAMENTO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO A RESPEITO DA INOCORRÊNCIA DE PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL POR OCASIÃO DO MATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ INAFASTÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 2. Ainda que se afaste a aplicação da Súmula nº 283 do STF, o recurso especial não teria condições de prosperar, em virtude da ausência de debate pelo acórdão recorrido de questões trazidas no apelo nobre (Súmula nº 211 do STJ) e da impossibilidade de se afastar a premissa fática do acórdão recorrido de que não houve a partilha de bens por ocasião do matrimônio da agravada/recorrida com o falecido (Súmula nº 7 do STJ). 3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que afasta-se a obrigatoriedade do regime de separação de bens quando o matrimônio é precedido de longo relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, visto que não há que se falar na necessidade de proteção do idoso em relação a relacionamentos fugazes por interesse exclusivamente econômico (REsp nº 1.318.281/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe de 7/12/2016). Incidência da Súmula nº 568 do STJ mantida. 4. A alegação de que os precedentes trazidos na decisão agravada não se aplicam ao caso não foi suscitada anteriormente pela parte agravante no seu apelo nobre, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01641 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.