AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 189135
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
- DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES.
- ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS QUE JUSTIFICAVAM A ATUAÇÃO POLICIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. VIABILIDADE PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS QUE JUSTIFICAVAM A ATUAÇÃO POLICIAL. DECISÃO QUE DECRETOU MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELIMITAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA JUDICIAL ADOTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima, desde que seguida de diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações. Precedente. 2. No caso concreto, verificou-se que a autoridade policial, após receber a notícia anônima, realizou pesquisas em bases de dados oficiais, consulta a antecedentes criminais e verificações in loco que confirmaram indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas. 3. O ingresso em área comum de condomínio residencial para verificações preliminares, nas circunstâncias do caso concreto, não configura violação de domicílio a ensejar nulidade processual, especialmente quando amparado em elementos objetivos prévios que justificavam a atuação policial. Precedente. 4. A decisão que decretou as medidas cautelares, embora concisa, fundamentou adequadamente a imprescindibilidade das providências para obtenção de provas relacionadas ao envolvimento do recorrente com organização criminosa e para identificação de bens possivelmente ocultados. 5. "Será cabível a busca e apreensão domiciliar nos casos em que ficar evidenciado que no local indicado se encontrem objetos que poderão auxiliar na elucidação do crime investigado, prescindindo, todavia, que seja indicado com precisão as coisas a serem arrecadadas, podendo o mandado apontar que deverão ser recolhidos computadores, documentos, roupas, mídias, veículos etc" (AgRg no REsp 1.388.497/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01/06/2017, DJe 07/06/2017). 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.