AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 189038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
- 5º, inciso XI, da Constituição da República não compreende galpão destinado especificamente para funcionar como centro de armazenamento e distribuição de produtos vendidos pela internet (mais de 38 mil produtos apreendidos).
- Justificada a prisão preventiva do agravante acusado de desempenhar, ao lado do irmão, papel central em organização criminosa voltada para o cometimento dos delitos de estelionato, falsificação e lavagem de capitais, que ainda possui outras ações penais em andamento.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PAPEL CENTRAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A proteção constitucional instituída no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República não compreende galpão destinado especificamente para funcionar como centro de armazenamento e distribuição de produtos vendidos pela internet (mais de 38 mil produtos apreendidos). 2. Justificada a prisão preventiva do agravante acusado de desempenhar, ao lado do irmão, papel central em organização criminosa voltada para o cometimento dos delitos de estelionato, falsificação e lavagem de capitais, que ainda possui outras ações penais em andamento. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.