ADMINISTRATIVO — REsp 1890353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Recursos especiais interpostos por empresa estatal e por empresas em recuperação judicial, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação civil de improbidade administrativa decorrente da Operação Lava Jato.
- A ação foi ajuizada contra diversas empresas e indivíduos, com pedido de indenização por danos morais coletivos.
- II - O Juiz de Primeiro Grau permitiu o ingresso da empresa estatal no feito e levantou a constrição de bens das empresas do Grupo Odebrecht, rejeitando o pedido de aditamento da inicial para inclusão de danos morais.
- O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao apreciar agravo de instrumento, acolheu parcialmente embargos de declaração, homologou desistência da agravante quanto à constrição de bens, e deu provimento parcial ao agravo para acolher o pedido de aditamento da inicial para inclusão de danos morais coletivos.
Resultado indicado
Negado provimento ao recurso adesivo.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1199/STF. DOLO ESPECÍFICO. AFERIÇÃO APÓS FASE POSTULATÓRIA. LEGITIMIDADE DA PETROBRAS. ACORDO DE LENIÊNCIA. PROPOSITURA AÇÃO DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA PETROBRÁS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Recursos especiais interpostos por empresa estatal e por empresas em recuperação judicial, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação civil de improbidade administrativa decorrente da Operação Lava Jato. A ação foi ajuizada contra diversas empresas e indivíduos, com pedido de indenização por danos morais coletivos. II - O Juiz de Primeiro Grau permitiu o ingresso da empresa estatal no feito e levantou a constrição de bens das empresas do Grupo Odebrecht, rejeitando o pedido de aditamento da inicial para inclusão de danos morais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao apreciar agravo de instrumento, acolheu parcialmente embargos de declaração, homologou desistência da agravante quanto à constrição de bens, e deu provimento parcial ao agravo para acolher o pedido de aditamento da inicial para inclusão de danos morais coletivos. III - O acordo de leniência não impede o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, mas, se houver a imposição concomitante de sanções, deve-se efetuar a detração. Precedente do STJ: REsp n. 2.107.398/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025. IV - A Petrobras tem legitimidade para requerer indenização por perdas e danos no curso da ação de improbidade administrativa, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica prejudicada, nos termos do art. 1º e 17, ambos da Lei nº 8.429/1992. V - O acordo de leniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano ao erário, conforme previsto no art. 16, § 3º, da Lei n. 12.846/2013, de modo a compreender danos patrimoniais e extrapatrimoniais, seja individual ou coletivo. VI - Após o advento da Lei 14.230/2021 exige-se dolo específico para responsabilização por ato ímprobo, não sendo lícito exigir a comprovação do elemento subjetivo da conduta ímproba na fase postulatória. VII - Recurso especial da Petrobrás conhecido em parte e, nessa extensão, provido para reconhecer a legitimidade autônoma. Negado provimento ao recurso adesivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.