DIREITO PENAL — AgRg no REsp 1890193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se alegou desproporcionalidade na dosimetria da pena, considerando circunstâncias implícitas no tipo penal, e erro na majoração da pena pelo crime continuado.
- A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para valorar negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e consequências dos crimes, ou se são inerentes ao próprio tipo penal.
- A matéria também controverte acerca de qual fração de aumento deve incidir sobre os crimes praticados pela continuidade delitiva e a eventual desproporcionalidade na fixação da quantidade de dias-multa.
- A decisão agravada foi mantida, pois a fundamentação utilizada para valorar negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime foi considerada idônea, em consonância com o entendimento do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se alegou desproporcionalidade na dosimetria da pena, considerando circunstâncias implícitas no tipo penal, e erro na majoração da pena pelo crime continuado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para valorar negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e consequências dos crimes, ou se são inerentes ao próprio tipo penal. 3. A matéria também controverte acerca de qual fração de aumento deve incidir sobre os crimes praticados pela continuidade delitiva e a eventual desproporcionalidade na fixação da quantidade de dias-multa. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a fundamentação utilizada para valorar negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime foi considerada idônea, em consonância com o entendimento do STJ. 5. A fração de aumento de 1/3 pela continuidade delitiva foi considerada adequada, conforme a prática de cinco crimes, em linha com a jurisprudência do STJ. 6. A fixação da pena de 278 dias-multa foi considerada proporcional e fundamentada, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade que justifique a revisão pela Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação idônea para valorar negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime justifica a exasperação da pena-base. 2. A fração de aumento de 1/3 pela continuidade delitiva é adequada para a prática de cinco crimes. 3. A fixação da pena de multa deve seguir critérios de proporcionalidade e fundamentação concreta, considerando as peculiaridades do caso". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 49, 59, 68, 71 e 72. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.799.272/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 05.11.2019; STJ, REsp 1.848.553/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11.03.2021.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00071", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.