PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1889606

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:000302 ANO:2006\n(CONVERTIDA NA LEI 11.356/2006)", "LEG:FED LEI:011356 ANO:2006", "LEG:FED MPR:000441 ANO:2008\n(CONVERTIDA NA LEI 11.907/2009)", "LEG:FED LEI:011907 ANO:2009", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000269 SUM:000271"]