DIREITO PENAL — AgRg no RHC 188950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão da impossibilidade de aprofundamento probatório na via eleita e da pendência de julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de origem.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, além de 796 dias-multa.
- O habeas corpus impetrado visava à nulidade das provas obtidas por busca veicular, alegando ilegalidade na abordagem policial.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado, mas com base em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pelo agravante, é válida e se as provas obtidas podem ser consideradas lícitas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão da impossibilidade de aprofundamento probatório na via eleita e da pendência de julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, além de 796 dias-multa. O habeas corpus impetrado visava à nulidade das provas obtidas por busca veicular, alegando ilegalidade na abordagem policial. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada sem mandado, mas com base em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pelo agravante, é válida e se as provas obtidas podem ser consideradas lícitas. III. Razões de decidir4. A busca veicular foi considerada válida, pois os policiais identificaram contradições nas informações prestadas pelo agravante, o que justificou a suspeita e a subsequente busca. 5. A decisão do Tribunal de origem está amparada em precedentes que reconhecem a validade de buscas pessoais ou veiculares quando há fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. 6. A análise do mérito do recurso ordinário em habeas corpus requereria aprofundamento probatório, inviável na via eleita. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita decorrente de contradições nas informações prestadas pelo abordado. 2. A análise de mérito que requer aprofundamento probatório é inviável na via do habeas corpus. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.419.773/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/02/2024; STJ, AgRg no HC 793.607/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27/02/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.