DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 188772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS.
- POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de réu acusado de tráfico de drogas (art.
- A prisão foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, após apreensão de substância entorpecente, balança de precisão e celular em sua residência, durante operação policial.
Resultado indicado
Recurso provido para revogar a prisão preventiva, impondo-se ao réu medidas cautelares diversas da prisão, conforme os arts.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de réu acusado de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). A prisão foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, após apreensão de substância entorpecente, balança de precisão e celular em sua residência, durante operação policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP; e (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme os arts. 282 e 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na gravidade do crime de tráfico de drogas (263 gramas de maconha) e na necessidade de garantia da ordem pública, dada a apreensão de substâncias ilícitas e objetos indicativos de mercancia. 4. No entanto, a prisão cautelar deve ser medida excepcional, nos termos do art. 282, §6º, do CPP, e não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena, em consonância com o princípio constitucional da presunção de inocência. 5. A jurisprudência desta Corte e do STF reforça que a prisão preventiva só deve ser mantida quando demonstrado, de maneira concreta, o perigo que a liberdade do réu representa para a ordem pública, o que, no caso, não foi suficientemente caracterizado. 6. As condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e residência fixa, somadas à ausência de antecedentes criminais, permitem a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para revogar a prisão preventiva, impondo-se ao réu medidas cautelares diversas da prisão, conforme os arts. 282 e 319 do CPP, incluindo: (i) comparecimento mensal em juízo; (ii) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização; (iii) proibição de contato com coautores e testemunhas; (iv) entrega do passaporte; entre outras.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.