PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1887697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU PETIÇÃO INCIDENTAL.
- ALEGAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA.
- Ação de reparação de danos morais por abandono afetivo.
- Uma vez julgado o processo por decisão transitada em julgado, não pode mais a parte, mediante simples petição, arguir tema que poderia ser suscitado tempestivamente e não foi, mesmo que de ordem pública.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU PETIÇÃO INCIDENTAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos morais por abandono afetivo. 2. Uma vez julgado o processo por decisão transitada em julgado, não pode mais a parte, mediante simples petição, arguir tema que poderia ser suscitado tempestivamente e não foi, mesmo que de ordem pública. 3. No recurso sob julgamento, verifica-se que o acórdão recorrido está acobertado pela coisa julgada, uma vez que transitado em julgado em 18/10/2021. Logo, eventual nulidade, mesmo que absoluta, deverá ser suscitada por meio de impugnação autônoma (querela nullitatis) ou ação rescisória. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.