AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1887693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ.
- Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na cadeia de consumo, bem como da ausência de prejudicialidade externa para fins de suspensão dos autos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. FORNECEDOR DIRETO. INIDONEIDADE FINANCEIRA. EMPREENDIMENTO. EMPRESAS PARTICIPANTES. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 568/STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na cadeia de consumo, bem como da ausência de prejudicialidade externa para fins de suspensão dos autos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.