DIREITO PENAL — RHC 188712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa.
- A defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da pretensão punitiva.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva.
- A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a necessidade da custódia cautelar.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da pretensão punitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a necessidade da custódia cautelar. 4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o edital devido ao paradeiro incerto e não sabido. 5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo. IV. RECURSO DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.