DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1886745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN).
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos previstos nas leis pertinentes.
- Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza genérica do pagamento da GACEN.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN). NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos previstos nas leis pertinentes. 2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza genérica do pagamento da GACEN. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.