PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1886705
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- AFETAÇÃO ANTERIOR AOS JULGADOS PROFERIDOS NOS PRESENTES AUTOS.
- DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS NESTA CORTE.
- ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
Resultado indicado
Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, com inobservância da determinação de suspensão, o recurso integrativo pode ser acolhido, com efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO D O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 677 DO STJ. AFETAÇÃO ANTERIOR AOS JULGADOS PROFERIDOS NOS PRESENTES AUTOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS NESTA CORTE. INOBSERVÂNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A matéria tratada nos autos, referente aos efeitos do depósito judicial em garantia do juízo (Tema n. 677 do STJ), havia sido afetada para revisão no REsp n. 1.820.963/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, com determinação expressa de suspensão dos processos pendentes. 2. Nos casos em que o órgão colegiado procede a julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, com inobservância da determinação de suspensão, o recurso integrativo pode ser acolhido, com efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado. Precedentes. 3. No julgamento do REsp n. 1.820.963/SP, o Tema n. 677 do STJ foi revisto para fixar a seguinte tese: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022). 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e, conhecendo do agravo interno, reconsiderar a decisão agravada para, conhecendo do recurso especial, dar-lhe parcial provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01037 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.