TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA — AgInt no TP 1885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no TP, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 300 do CPC permite a concessão de tutela provisória e a sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- II - Com efeito, a análise do caso pela Segunda Turma teve como desfecho a negativa de provimento ao recurso especial da contribuinte e o provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, de modo que probabilidade do direito não se revela mais presente.
- II - Tutela provisória revogada e agravo interno da Fazenda Nacional prejudicado.
Ementa oficial
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. I - O art. 300 do CPC permite a concessão de tutela provisória e a sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Com efeito, a análise do caso pela Segunda Turma teve como desfecho a negativa de provimento ao recurso especial da contribuinte e o provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, de modo que probabilidade do direito não se revela mais presente. II - Tutela provisória revogada e agravo interno da Fazenda Nacional prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.