AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 188449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EXTORSÃO E DANO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO.
- II - Com efeito, conforme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EXTORSÃO E DANO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - No tocante à alegada ausência de fundamentação do decreto prisional, a segregação cautelar está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada no fato de o agravante ter descumprido medida protetiva de urgência anteriormente imposta em favor de sua genitora e ter proferido ameaças, bem como danificado as portas da residência, torcido seu braço e empurrado a mesma - fl. 80. II - Com efeito, conforme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar. Precedentes. III - Quanto ao pedido de transferência de estabelecimento prisional para tratamento médico adequado, destacou a corte de origem a ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica na unidade prisional onde se encontra o agravante - fl. 166. IV - Nesse contexto, rever as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias, para decidir a respeito do estado de saúde do recorrente e sua possível transferência de estabelecimento prisional, importa em revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no âmbito do habeas corpus. V - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.