AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 188425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a alegação de carência de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, entendendo em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a fundamentação per relationem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões" (REsp 1.443.593/RS, Rel.
- Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/6/2015).
- A utilização da fundamentação per relationem se justifica em razão da complexidade dos fatos, com indícios de prática de crimes de furtos, roubos, receptações de veículos, adulteração de sinal identificador de veículos, lavagem de capitais e organização criminosa, com indícios de envolvimento de diversas empresas e pessoas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. UTILIZAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a alegação de carência de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, entendendo em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a fundamentação per relationem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões" (REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/6/2015). 2. Ausência de nulidade ou de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição da República. A utilização da fundamentação per relationem se justifica em razão da complexidade dos fatos, com indícios de prática de crimes de furtos, roubos, receptações de veículos, adulteração de sinal identificador de veículos, lavagem de capitais e organização criminosa, com indícios de envolvimento de diversas empresas e pessoas. 3. Ausência constrangimento ilegal reparável pela via deste recurso em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00093 INC:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.