PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no REsp 1883830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIA PROCESSUAL PRELIMINAR SUPERVENIENTE DE NULIDADE DAS PROVAS DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA PROVA E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES .
- Recebimento de ofício comunicando decisão emanada do Supremo Tribunal Federal relativa à nulidade do material processual utilizado na ação penal importa na superveniência de matéria de ordem pública, a ser analisada em embargos de declaração.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROCESSUAL PRELIMINAR SUPERVENIENTE DE NULIDADE DAS PROVAS DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA PROVA E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES . 1. Recebimento de ofício comunicando decisão emanada do Supremo Tribunal Federal relativa à nulidade do material processual utilizado na ação penal importa na superveniência de matéria de ordem pública, a ser analisada em embargos de declaração. 2. A análise dos autos evidencia que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face dos réus aponta como substrato material da capitulação penal elementos colhidos no sistema "Drousys", que foi declarado ilegal pelo Eg. Supremo Tribunal Federal. 3. Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto e, fundando de maneira estrutural o teor da denúncia, merece não só ser dos autos extirpado, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural, com o retorno "ab initio" da demanda penal. 4. Embargos de declaração providos para declarar a nulidade probatória e dos atos processuais que são a ela posteriores.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.