PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1880724

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009718 ANO:1998\n ART:00003 PAR:00006 INC:00001 LET:A", "LEG:FED LEI:006385 ANO:1976\n***** LCVM-1976 LEI DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS\n ART:00016 INC:00003 PAR:ÚNICO", "LEG:FED RES:000179 ANO:2023\n ART:00003 ART:00025 INC:00004\n(COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM)", "LEG:FED LEI:000497 ANO:2011\n ART:00003 INC:00001\n(COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM)"]