PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 188040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL.
- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
- PREJUDICADO PELA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. PLEITO PREJUDICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PREJUDICADO PELA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NULIDADE. SUPOSTA AGRESSÃO AO AGRAVANTE PELOS AGENTES ESTATAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. In casu, da leitura da sentença condenatória, verifica-se que o Magistrado de primeiro grau manteve a custódia cautelar do agravante, agregando fundamentos novos ao decreto prisional, tendo ressaltado que: "Considerando que o réu respondeu ao processo preso, foi condenado ao regime fechado, é reincidente, havendo reiteração delitiva, indefiro o direito de apelar em liberdade". Dessa forma, quanto à ausência de fundamentos da prisão preventiva, o pleito encontra-se prejudicado. 2. As razões expendidas pelo juízo de primeiro grau para indeferir o pedido de nulidade em razão da busca pessoal não mais subsistem. Após encerrada a devida instrução processual, fundamentos diversos e complementares foram apresentados pelo magistrado sentenciante. Assim, diante do novo contexto fático, evidente a perda do objeto do presente reclamo. Os novos fundamentos devem ser submetidos perante o Tribunal a quo antes de serem aqui analisados, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 3. O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa fica prejudicado com a superveniência de sentença condenatória. Inteligência da Súmula n. 648 desta Corte Superior de Justiça, que dispõe que "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". 4. No que se refere à alegada agressão por um dos guardas e possível nulidade da prisão, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "A comprovação a respeito da ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório, providência incabível na via ora trilhada" (AgRg no HC n. 669.316/PR, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021). 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000648"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.