AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1880042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 321/STJ se restringe às entidades abertas de previdência privada, não sendo admitidos os preceitos do CDC às entidades fechadas, a teor de enunciado específico, qual seja, Súmula n.
- 563/STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
- Retorno dos autos para novo julgamento da apelação, sem a incidência do código consumerista.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. APLICAÇÃO DO CDC NA ORIGEM. PREMISSA JURÍDICA SEM AMPARO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 563/STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. A incidência dos preceitos da Súmula n. 321/STJ se restringe às entidades abertas de previdência privada, não sendo admitidos os preceitos do CDC às entidades fechadas, a teor de enunciado específico, qual seja, Súmula n. 563/STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas". 2. Retorno dos autos para novo julgamento da apelação, sem a incidência do código consumerista. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.