AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 187959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- O agravante teve a prisão preventiva decretada em 2012 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após tentativas para fins de citação, tendo sido classificado como foragido pelas instâncias ordinárias.
- Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia.
- Além de não abordado pelo Tribunal local, o excesso de prazo não foi alegado na petição inicial de fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 10 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante teve a prisão preventiva decretada em 2012 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após tentativas para fins de citação, tendo sido classificado como foragido pelas instâncias ordinárias. Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia. 2. Além de não abordado pelo Tribunal local, o excesso de prazo não foi alegado na petição inicial de fls. 1-22, o que caracteriza vedada supressão de instância e inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.